Novo Código Florestal: compreendendo os termos

Nos últimos meses foram retomadas as discussões para a reforma do Código Florestal. Para compreender melhor as questões em debate, é necessário se conhecer alguns termos.

Áreas de Preservação Permanete (APP) são áreas destinadas à proteção de serviçoes ambientais (controle de chuvas, erosão do solo, dentre outros), proteção à biodiversidade e ao bem-estar de populações. Em geral, são localidades de grande fragilidade como as regiões muito íngremes ou na margem de rios e lagos. Segundo a legislação atual, não se pode utilizar esssas áreas e a reforma do código prevê sua diminuição, bem como a permissão de alguns tipos de uso, como plantações e pastagens.

Reserva Legal (RL) é uma parcela da propriedade dedicada principalmente à proteção dos processos ecológicos da fauna e da flora. o percentual da Reserva Legal varia por bioma, como 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia. Além disso, as áreas de APP não podem ser contabilizadas como RL. Alguns usos das Reservas Legais são permitidos, desde que autorizados pelo órgão ambiental responsável. Os ruralistas consideram a RL uma proteção exagerada e que prejudica a nossa competitividade no mercado externo, pois a RL só existe no Brasil.

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